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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32547 de 07 de Dezembro de 2010

Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de radiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federa, e dá outras providências.

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Art. 6º

A servidora gestante ou lactante será afastada do exercício de atividades caracterizadas como insalubres ou perigosas, bem como dos locais sujeitos às radiações ou substâncias tóxicas e radioativas, deixando de perceber o correspondente ao período de afastamento.