Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32547 de 07 de Dezembro de 2010
Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de radiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de radiação ionizante serão calculados com base nos seguintes percentuais:
I
cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade ou de radiação ionizante nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II
dez por cento, no de periculosidade.
Parágrafo único
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade, de periculosidade ou radiação ionizante deverá optar por um deles.