Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 32547 de 07 de Dezembro de 2010
Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de radiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.362, de 31 de agosto de 2001.