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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 32547 de 07 de Dezembro de 2010

Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de radiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federa, e dá outras providências.

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Art. 10

Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, subsidiada pelo Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho, expedir as normas complementares ao presente Decreto.