Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Concluídos e homologados os resultados dos exames médico-periciais, será dada ciência ao servidor e a sua chefia imediata, por meio de preenchimento, pelo médico-perito, de formulário específico.