Artigo 66, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 66
São unidades de gestão de saúde ocupacional:
a
a Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
b
a Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e,
c
a Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.