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Artigo 66, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

São unidades de gestão de saúde ocupacional:

a

a Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

b

a Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e,

c

a Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.