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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

Aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial, sem vínculo efetivo com o Governo, aplicar-se-ão as regras insertas no Regime Geral de Previdência Social.