Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 65
Aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial, sem vínculo efetivo com o Governo, aplicar-se-ão as regras insertas no Regime Geral de Previdência Social.