Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 64
A servidora gestante será afastada do exercício de atividades em locais sujeitos às radiações ou substâncias tóxicas e radioativas, deixando de perceber o adicional ou gratificação no período correspondente ao afastamento.
DISPOSIÇÕES FINAIS