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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 63

Os servidores que exercem atividades com Raios-X serão submetidos semestralmente ao exame médico com realização de hemograma completo conforme determinação da Portaria nº 3.214/1978 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR 07 - em seu Quadro II – Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a alguns Riscos à Saúde.