Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, cujas condições serão aferidas semestralmente, conforme estabelecido pela Norma CNEN-NE-3.01/1988 – Diretrizes Básicas de Radioproteção, aprovada pela Resolução CNEN nº 12/1988 ou daquela que venha a substituí-la.