Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 60
O afastamento para o desempenho de tarefas sem risco de irradiação será, sempre, por prazo determinado, sendo o servidor submetido a novo exame de saúde ao término do afastamento.