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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 50

O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, dar-se-á quando cessada a invalidez, por declaração da Junta Médica Oficial, que torne insubsistentes os motivos da aposentadoria.