Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 232, de 08 de dezembro de 2010, páginas 36 a 41.
ANEXO ÚNICO
Art. 5º
O prazo de licença será sempre fixado em dias.
Parágrafo único
O início do afastamento será a data fixada pelo exame médico-pericial da unidade de atendimento do servidor.