Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

A reversão somente se processará após parecer de junta médica da respectiva unidade de atendimento, que avaliará a capacidade laborativa do servidor, e dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. POR OCASIÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE INVALIDEZ