Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 47
A reversão somente se processará após parecer de junta médica da respectiva unidade de atendimento, que avaliará a capacidade laborativa do servidor, e dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
POR OCASIÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE INVALIDEZ