Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 32
Caso a parturiente já seja servidora e tenha sido nomeada durante o período que faz jus à licença, tomará posse, entrará em exercício e, imediatamente após, iniciará o gozo do período remanescente da licença.