Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 31
Em caso de natimorto a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado, após avaliação pericial.
Parágrafo único
A servidora deverá apresentar o atestado de óbito no respectivo setor de Gestão de Pessoas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que deverá inserir a alteração do código de licença maternidade.