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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 32546 de 07 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, que trata da Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Compete ao Conselho de Saúde e Segurança do Trabalhador a elaboração do Plano de Gestão de Segurança no Trabalho - PGST, para prevenção e minimização de riscos de acidente em serviço.