Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32535 de 02 de Dezembro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do programa Apoio Financeiro aos Estados e Municípios.