Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32528 de 01 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor de militares ativos, inativos, ex-militares e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.