Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32528 de 01 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor de militares ativos, inativos, ex-militares e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os procedimentos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal.