Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32528 de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor de militares ativos, inativos, ex-militares e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e seu Ordenador de Despesas de Pessoal deverão adotar as providências necessárias à permanente adequação dos gastos de pessoal com os limites orçamentários e financeiros de cada exercício.