Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32528 de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor de militares ativos, inativos, ex-militares e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para o reconhecimento de dívidas de que trata este Decreto, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e seu Ordenador de Despesas de Pessoal deverão adotar os procedimentos administrativos descritos neste ato e na legislação de regência.