Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32497 de 23 de Novembro de 2010
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Juventude Desportiva – AJUDE.
Art. 1º
Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Juventude Desportiva – AJUDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Candangolândia, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.962.407/0001-01, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.