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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32497 de 23 de Novembro de 2010

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Juventude Desportiva – AJUDE.

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Art. 1º

Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Juventude Desportiva – AJUDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Candangolândia, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.962.407/0001-01, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32497 /2010