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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32433 de 10 de Novembro de 2010

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32433 /2010