Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32433 de 10 de Novembro de 2010
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.