Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32433 de 10 de Novembro de 2010
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza.
Art. 1º
Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 26.503.227/0001-43, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.