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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32433 de 10 de Novembro de 2010

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza.

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Art. 1º

Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 26.503.227/0001-43, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32433 /2010