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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32381 de 26 de Outubro de 2010

Aprova o Regulamento e o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32381 /2010