Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32381 de 26 de Outubro de 2010
Aprova o Regulamento e o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.