Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32381 de 26 de Outubro de 2010
Aprova o Regulamento e o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos anexos I e II do presente Decreto, o Regulamento e o Regimento Interno, do Conselho de Administração, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD, criado pela Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.