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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32381 de 26 de Outubro de 2010

Aprova o Regulamento e o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos I e II do presente Decreto, o Regulamento e o Regimento Interno, do Conselho de Administração, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD, criado pela Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32381 /2010