JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32333 de 15 de Outubro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.955.772,00 (oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32333 /2010