Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32333 de 15 de Outubro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.955.772,00 (oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.