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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32333 de 15 de Outubro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.955.772,00 (oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.955.772,00 (oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32333 /2010