Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As sociedades de economia mista não dependentes, inclusive as entidades em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão encaminhar à Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até o dia 11 de fevereiro de 2011, as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2010, conforme estabelecido no Decreto nº 14.572, de 30 de dezembro de 1992, e atualizar a execução estatal (Integra – PSIAC040) no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC até o dia 15 de janeiro de 2011.