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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010

Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 8º

As Unidades Gestoras que recebem repasse financeiro do tesouro deverão devolver os saldos dos recursos não utilizados até o dia 30 de dezembro de 2010.