Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Unidades Gestoras que recebem repasse financeiro do tesouro deverão devolver os saldos dos recursos não utilizados até o dia 30 de dezembro de 2010.