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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010

Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica estabelecida como data limite o dia 12 de janeiro de 2011, para que as Unidades Gestoras do Governo do Distrito Federal registrem, no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, as informações físicas correspondentes às execuções de seus orçamentos relativas ao sexto bimestre de 2010.