Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estabelecida como data limite o dia 12 de janeiro de 2011, para que as Unidades Gestoras do Governo do Distrito Federal registrem, no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, as informações físicas correspondentes às execuções de seus orçamentos relativas ao sexto bimestre de 2010.