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Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010

Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica vedada a emissão de notas de empenho após o dia 10 de dezembro do corrente exercício.

§ 1º

O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:

a

pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

b

diárias e suprimentos de fundos;

c

amortização e encargos da dívida e PASEP;

d

sentenças judiciais;

e

restituição de tributos, fornecimento de combustível, água, luz, telefone, aluguéis, condomínios e serviços postais;

f

decorrentes de convênios e de operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário; e

g

concessão de crédito pelos Fundos para Geração de Emprego e Renda - FUNGER e de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE.

§ 2º

Excepcionalmente, mediante solicitação justificada do titular da unidade orçamentária interessada, a SEF poderá autorizar a emissão de empenhos de outras despesas após o prazo previsto neste artigo.

§ 3º

Na justificativa de que tratam os § 2º deste artigo e o § 1º do artigo 2º deverá estar demonstrado o caráter emergencial da solicitação, esclarecendo o motivo pelo qual não foi providenciado o empenho e/ou o competente crédito adicional em tempo hábil.

§ 4º

Fica vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos já compromissados, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, sujeitando-se o ordenador de despesas às penalidades da lei.

§ 5º

As concessões de suprimentos de fundos das unidades da administração direta somente serão registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC até o dia 10 de dezembro de 2010, exceto as despesas constantes no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992.

§ 6º

As despesas com recursos de suprimento de fundos das unidades da administração direta deverão ser realizadas até o dia 20 de dezembro de 2010, devendo os saldos, se existirem, ser recolhidos até o dia 24 de dezembro de 2010.

§ 7º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos das unidades da administração direta deverão ser entregues na Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da SEF até 31 de dezembro 2010.