Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O descumprimento do disposto neste Decreto será apurado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.