Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32323 de 13 de Outubro de 2010
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada na estrutura administrativa da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Gerência de Conhecimento.