Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32306 de 05 de Outubro de 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 11 de outubro de 2010, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.