Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32299 de 01 de Outubro de 2010
Cria a Identidade de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Identidade de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana e dá outras providências.
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