Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32299 de 01 de Outubro de 2010
Cria a Identidade de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A entrega das Carteiras de Identidade de que trata este Decreto estará condicionada à devolução das Carteiras de Identidade de Fiscal anterior ou à apresentação de Boletim de Ocorrência, em caso de estravio.