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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32299 de 01 de Outubro de 2010

Cria a Identidade de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana e dá outras providências.

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Art. 5º

A entrega das Carteiras de Identidade de que trata este Decreto estará condicionada à devolução das Carteiras de Identidade de Fiscal anterior ou à apresentação de Boletim de Ocorrência, em caso de estravio.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO