Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32299 de 01 de Outubro de 2010
Cria a Identidade de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, as Carteiras de Identidade de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, privativas dos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal, válidas em todo o Território Nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 1º
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, as Carteiras de Identidade Funcional de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas, privativas dos integrantes da Carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal, válidas em todo o Território Nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42210 de 17/06/2021)