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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32286 de 30 de Setembro de 2010

Extingue e cria cargos que específica, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado na estrutura administrativa, da Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade e o Cargo em Comissão Constante do Anexo II.

I

Centro de Referência Especializado para População de Rua.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUSBECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COORDENADORIA DE AÇÕES ESPECIAIS – NÚCLEO DE ATENDIMENTO AS PESSOAS EM TRÂNSITO – Chefe, DFG-10, 01.