Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32239 de 21 de Setembro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.423.813,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.