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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32239 de 21 de Setembro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.423.813,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32239 /2010