Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32239 de 21 de Setembro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.423.813,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, à receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.