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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32239 de 21 de Setembro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.423.813,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 34/2008, 523/2008, 474/2008, 451/2008, 450/2008, 449/2008, 630/2008, 522/2008, 538/2008, 137/2007, 118/2007, 114/2007, 522/2008, 90/2009, 156/2009 e 111/2009 – GDF/SSP/MJ, 22/2008 – GDF/SSP/SENAD, 01.0000123.00/2007 – GDF/SSP/MCT e 2639.0209.265-18/2006/MJ/CAIXA/SSP; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32239 /2010