Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32133 de 27 de Agosto de 2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado a Unidade Administrativa, o Centro de Referência da Assistência Social - Brasília, da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.