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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32119 de 26 de Agosto de 2010

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências”.

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Art. 2º

O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior, ensejará o cancelamento do incentivo econômico.