Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32108 de 25 de Agosto de 2010
Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado o Sistema Distrital de Políticas Públicas sobre Drogas - SIDPD, integrando as atribuições dos diversos órgãos distritais no que se refere à implementação de ações públicas de prevenção, tratamento, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde e pesquisa no campo do uso e do abuso de álcool e ou outras drogas.