Artigo 2º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 32108 de 25 de Agosto de 2010
Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Distrital sobre Drogas será estruturada, de acordo com as seguintes diretrizes:
I
o respeito aos princípios éticos e à pluralidade cultural, com vista à promoção de valores voltados à saúde física e mental, individual e coletiva, ao bem-estar, à integração socioeconômica e à valorização das relações familiares e de trabalho;
II
a construção de uma sociedade consciente e protegida do uso de drogas ilícitas, bem como do uso indevido ou abusivo de drogas lícitas;
III
o reconhecimento da distinção entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o abusador, o dependente e o traficante, de forma a tratá-los diferenciadamente;
IV
a não discriminação do usuário ou dependente de drogas, garantindo-se-lhe o acesso aos serviços públicos e privados, para recuperação da sua saúde e qualidade de vida;
V
a prevenção ao uso indevido de drogas;
VI
o reconhecimento de que o uso de drogas ilícitas alimenta as atividades e as organizações criminosas;
VII
a cooperação em todos os níveis de governo e da sociedade como estratégia para buscar efetividade e sinergia nas ações de prevenção e combate às drogas;
VIII
a importância de estratégias de planejamento e avaliação nas políticas de educação, cultura, esporte, lazer, desenvolvimento social, transferência de renda, saúde, segurança pública e direitos humanos, no tocante à prevenção e combate às drogas;
IX
a produção de conhecimento no tocante à prevenção, redução da oferta e da demanda de drogas;
X
a necessidade do uso de fundamentação científica nos programas, nos projetos e nas ações de prevenção e combate às drogas;
XI
a necessidade de dotações orçamentárias permanentes e específicas para os programas, os projetos e as ações de prevenção e de combate às drogas;
XII
a regionalização das ações relacionadas à prevenção e combate às drogas, com a efetiva participação da sociedade.