Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32108 de 25 de Agosto de 2010
Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integra o SIDPD um representante dos seguintes órgãos:
I
Conselho de Política sobre Drogas - CONEN, como órgão central;
II
Chefia de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal;
III
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
V
Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
X
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XII
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIII
Polícia Civil do Distrito Federal;
XIV
Polícia Militar do Distrito Federal.