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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32108 de 25 de Agosto de 2010

Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas.

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Art. 11

Integra o SIDPD um representante dos seguintes órgãos:

I

Conselho de Política sobre Drogas - CONEN, como órgão central;

II

Chefia de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal;

III

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

V

Procuradoria Geral do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XIII

Polícia Civil do Distrito Federal;

XIV

Polícia Militar do Distrito Federal.